O blog TDT em Portugal tem recebido diversas mensagens de leitores que dão conta de práticas desonestas por parte de alguns agentes de operadores de televisão por assinatura. Eu próprio já havia referido uma situação semelhante passada com familiares. As queixas multiplicam-se e o modo de actuação varia, no entanto o objectivo é o mesmo: levar os mais incautos a assinar um contrato de serviços de televisão paga.
Para tal, alguns agentes de operadores de televisão paga telefonam para casa das pessoas dizendo que a televisão analógica vai acabar e que para se continuar a ver os quatro canais de televisão será necessário aderir aos serviços do operador em questão. Há também relatos de agentes a visitar a casa das pessoas dizendo o mesmo e com o mesmo objectivo.
É evidente que esta prática é altamente censurável e porventura poderá até configurar um crime de burla. No essencial esses agentes ou colaboradores estão a enganar as pessoas com o intuito de lhes vender um serviço que não necessitam.
Importa lembrar que mesmo após assinado (salvo melhor opinião), é possível pedir a anulação deste tipo de contratos no prazo de 14 dias a contar da data da assinatura.
Embora seja impossível impedir que alguns casos destes aconteçam, a falta de informação da população acerca da televisão digital terrestre, e do processo de desligamento das emissões analógicas de televisão, certamente contribui para que estes casos se multipliquem um pouco por todo o país.
Como é sabido, até à data não houve ainda uma única campanha de informação à população acerca da TDT. Isto apesar da ANACOM ter reconhecido que era impossível adiar mais a divulgação e ter prometido o inicio de uma campanha de divulgação a seguir ao verão de 2010, mais tarde adiada para o inicio de 2011! Está também definido que as autoridades do poder local e outras entidades locais das zonas abrangidas pelos desligamentos serão envolvidas no processo de transição para a televisão digital terrestre.
Como já informei, o primeiro desligamento está previsto para 12 de Maio em Alenquer e afectará as localidades servidas pelo respectivo retransmissor.
É fundamental as pessoas saberem que só serão desligados emissores ou retransmissores de televisão analógica se existir cobertura de sinal de TDT na zona em questão.
Para receber o sinal TDT que transporta os quatro canais nacionais (mais os regionais nas ilhas) é necessário que o seu televisor seja capaz de receber o sinal da TDT portuguesa em DVB-T MPEG-4/H.264.
Caso o televisor não seja compatível (a maioria dos aparelhos comprados antes de 2009 não é), será necessário adaptar o televisor através de um receptor DVB-T MPEG-4/H.264.
Nalguns casos em que o sinal TDT não chega à sua zona de residência ou é demasiado fraco, será possível receber o sinal via satélite, em condições ainda a anunciar.
Esperemos pois que, o mais tardar após a saída da decisão final relativa à alteração das frequências TDT, a anunciada campanha de informação à população se materialize finalmente e que seja realmente esclarecedora para toda a população. Caso contrário, os oportunistas e vigaristas terão a vida facilitada.
24/05/2011:
A ANACOM determinou, por deliberação de 19 de Maio de 2011, que são proibidas as práticas comerciais que, por qualquer forma, induzam no consumidor a percepção de que para continuar a recepcionar os serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, a saber RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como RTP Açores e RTP Madeira nas respectivas Regiões Autónomas, deve subscrever um serviço pago.
Esta proibição tem como destinatárias as empresas de comunicações electrónicas que prestam serviços de distribuição do sinal de televisão, bem como agentes que procedam à divulgação e ou comercialização destes serviços.
A violação, por parte das empresas, da medida cautelar agora adoptada pela ANACOM, para além de ser um comportamento punível nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei nº 57/2008, que regula as práticas comerciais desleais, traduz-se no incumprimento de uma ordem legítima do ICP-ANACOM, sendo punível com coima de €500 a €3.740 e de €5.000 a €5.000.000, consoante seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente, nos termos do Regicom.
27/01/2012:
Mais um caso grave de angariação ilicita de clientes por parte de agentes das operadoras de TV por subscrição. Cerca de 50 habitantes, na maioria idosos, de Rego de Vide, em Mirandela, dizem ter sido enganados por agentes comerciais da Meo (PT) que terão dito aos habitantes que só celebrando um contrato com a empresa seria possível terem a Televisão Digital Terrestre (TDT). Só depois de assinarem os contratos é que os habitantes descobriram que bastava comprar um "descodificador" para continuar a ter acesso aos quatro canais de televisão. A PT informou que iria averiguar a situação. O caso foi tornado público pela rádio TSF, SIC e RTP.
28/04/2012:
Durante o programa Antena Aberta da Antena 1 de 26/04/2012, um vendedor de televisão por subscrição denunciou as práticas desonestas dos operadores de televisão por subscrição. Oiça a denúncia!
Mais sobre o tema: TDT é alvo de publicidade enganadora
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