O único documento conhecido e possível de interpretar relativamente a esta matéria é o caderno de encargos relativo ao Mux A:
Extractos do caderno de encargos do Mux A (o destaque a negrito é meu):
«…
3.2.1. Capacidade de base
A capacidade de base a reservar para os serviços de programas televisivos em definição standard referidos em 3.1 deve ser, tendo como referência a utilização de compressão MPEG-4 Parte 10 - AVC/H.264, a cada momento, e no mínimo, a seguinte:
• Território do Continente 11,0 Mbit/s;
• Regiões Autónomas 13,2 Mbit/s.
No território do Continente, deverá ainda ser reservada no mínimo uma capacidade adicional de 3,8 Mbit/s para a difusão dos elementos de programas em alta definição, tal como referido em 3.1..
Neste capítulo serão particularmente valorizadas propostas assentes na utilização de sistemas de compressão mais eficientes, como a referida anteriormente, devendo, no caso de propostas com base noutros sistemas, ser especificada a capacidade a reservar, para a obtenção de níveis de desempenho similares aos referidos, para o caso de utilização de MPEG-4 Parte 10 - AVC/H.264.
4.1. Sistema tecnológico
Os concorrentes devem especificar a solução tecnológica que se propõem utilizar com base no sistema Europeu DVB-T e de acordo com a respectiva normalização (normas, recomendações e especificações técnicas), nomeadamente a referida no Anexo 4.
Para além do disposto, os concorrentes devem ainda especificar as suas opções, quanto à eventual utilização de sistemas de compressão mais eficientes, tal como o MPEG-4, Parte 10 – AVC/H.264.
…»
Analisando objectivamente o que está escrito, julgo que podem ser tiradas as seguintes conclusões:
- O estado valoriza particularmente propostas que adoptem o MPEG-4.
- O MPEG4 é mencionado como sistema de compressão referência.
- O Estado não exclui a adopção de outros sistemas de compressão (leia-se MPEG-2).







